Código individual de conduta

Caro leitor, quero desempenhar a minha função de jornalista seguindo os mais altos padrões éticos e deontológicos da profissão. Por uma questão de transparência, cabe-me declarar o seguinte:

Estes desígnios não se sobrepõem a outras regras em vigor na empresa para a qual trabalho, decorrentes da legislação ou previstas nos códigos de conduta formais da profissão. Inspiram-se na política de ética da Platformer e nos códigos de conduta de meios de referência, incluindo, mas não só, do The New York Times.

Sem prejuízo de o seguir há mais tempo, este compromisso escrito é válido a partir de 25 de março de 2021 e enquanto desempenhar a função de jornalista, podendo ser atualizado quando tal se justifique, casos em que as alterações serão registadas com transparência nesta mesma página. A última atualização foi feita em 22 de setembro de 2026.

Tanto quanto é do meu conhecimento, este compromisso não colide ou viola outras disposições a que esteja sujeito. Encontro-me sempre disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre o meu trabalho e os meus contactos estão disponíveis aqui.

Flávio Daniel Gameiro Nunes

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